A partir desta segunda-feira, pessoas que cometerem crimes leves –  punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram  condenadas por outro delito só serão presas em último caso. É o que  prevê a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo  Penal.
Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era  encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia  oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era  solto.
Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o  pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia  e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento  domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns  lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do  exercício de função pública ou da atividade econômica.
De acordo  com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a  pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e  quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.
As medidas  alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se  houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das  penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.
A  legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte  ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção  de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a  bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha  durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.
A  nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de  presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país,  atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da  Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve  julgamento.
Da Agência Brasil
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