quarta-feira, 29 de junho de 2011

WikiLeaks revela preocupação do Vaticano com o crescimento dos evangélicos no Brasil

Documento obtido pelo WikiLeaks e divulgado nesta quarta-feira (29) mostra que, na época da visita do papa Bento 16 ao Brasil, em 2007, o Vaticano estava preocupado com o crescimento dos evangélicos no país e recebeu críticas do monsenhor brasileiro Stefano Migliorelli, que questionou a entidade sobre a falta de padres na América Latina.

O telegrama enviado a Washington em 6 de maio de 2007 relata conversas entre diversos membros do Vaticano e o ex-embaixador americano Francis Rooney, um empresário republicano do ramo de construção e um dos maiores doadores de campanha do ex-presidente americano George W Bush.

O diplomata americano faz um comparativo entre a primeira viagem de João Paulo 2º ao Brasil em 1980, quando os católicos representavam 89% da população e o Censo de 2000, quando o número de católicos era de 74%.

“A cada ano, milhões de católicos latino-americanos deixam suas igrejas para se juntar a congregações evangélicas incentivados pelos pastores destes novos rebanhos”, disse Rooney.

Ainda segundo ele, de acordo com uma análise, enquanto a Igreja Católica concentra-se em “salvar almas”, muitas igrejas evangélicas fazem o possível apenas para matar a sede latino-americana para o misticismo.
Sem revelar fontes, o documento diz que João Paulo 2º descreveu as atividades evangélicas como “sinistras” e que uma das principais tarefas de Bento 16 seria despertar a comunidade católica e encorajar a resistência ao que o papa anterior teria chamado de “caçada por seitas”.

Já Migliorelli, na época chefe da seção brasileira da Secretaria de Estado do Vaticano, reclamou ao diplomata americano sobre o fato de a América Latina não ser uma região prioritária para a Igreja Católica.
Para Migliorelli, o Brasil e a América Latina seriam como “território de missão” --terras que não foram expostas “de maneira consistente” à fé católica. “Temos que ver isso como uma evangelização --começando do zero”, disse Migliorelli.

O monsenhor ainda criticou a quantidade e a qualidade do clero latino-americano.
“A falta de padres em grande parte da América Latina é muito pior do que nos Estados Unidos”, disse. Migliorelli disse também que “o nível de educação dos padres é muito baixo e que muitas vezes eles não aderem aos padrões de disciplina clerical (celibato, ofertas de sacramentos etc)”.

Em um tópico chamado de “A ameaça da teologia da libertação”, o diplomata americano comenta que o papa João Paulo 2º teria feito grandes esforços para acabar com “esta análise marxista da luta de classes” promovida “por um número significativo de clérigos e católicos leigos que, por vezes, em nome de um compromisso político sancionou a violência em nome do povo”.

Migliorelli comentou que o Vaticano não pretendia tocar no tema durante a visita do papa. O documento prossegue: “A chave é simplesmente que o clero seja treinado mais efetivamente para explicar a posição da Igreja para o povo, ele concluiu”.

Segundo o diplomata, João Paulo 2º combateu com a ajuda de Bento 16 a teologia da libertação mas, nos últimos anos, ela estaria ressurgindo em várias partes da América Latina.

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Formalização das lan houses deve movimentar R$ 1 bilhão


Publicado em 22.06.2011, às 13h32

Do NE10 Com agências

Foto: Andrea Rego Barros / JC Imagem / Arquivo
O projeto de lei que pretende regular o funcionamento das lan houses pode trazer benefícios para os donos desses estabelecimentos, muitos na informalidade. A ideia é transformar os lugares em centros de inclusão digital e tirar aquela velha imagem de "casa de jogos". O ponto que está causando mais controvérsia é a obrigatoriedade de cadastrar o RG de todos os frequentadores. Mas, algumas empresas estão apostando na formalidade com lucrativas oportunidades de negócios.

O dono que cumprir com todas as regras será beneficiado com redução de impostos e descontos na compra de maquinário. Segundo a Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital, a formalidade vai movimentar cerca de R$ 1 bilhão no segmento de lan houses. "No entanto, a meta só será atingida se a oferta de acesso à rede for complementada com outros tipos de serviços, como por exemplo alimentação e copiadoras. Existem casos em que a LAN House vira um centro de capacitação de ensino a distância, aplicação de cursos etc", explica Mario Brandão, presidente da Associação Brasileira de Centros de Inclusão (ABCID).

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Um estudo da Brasscom mostrou que as classes C e D são os que mais utilizam esses locais públicos de acesso à internet. O projeto de lei 4.361 de 2004, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ) vai formalizar as lan houses e tirá-las da categoria de "casa de jogos" para "Centros Privados de Acesso à Internet". O texto já foi aprovado na Câmara e segue para o Senado. Paralelamente à tramitação da lei, a ABCID elaborou uma proposta para criação de um crédito especial para LAN Houses junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES).

MAIS INCENTIVO - A Microsoft anunciou nessa terça-feira (21), o Microsoft Clube Digital, com o objetivo de oferecer licenciamento de softwares da empresa a preços reduzidos, além de suporte técnico e comercial. O programa vai facilitar o acesso ao Windows 7 e ao pacote Office Professional aos afiliados ao CDI Lan, divisão da organização não-governametal Comitê para Democratização da Informática (CDI).

Essa experiência da gigante norte-americana é a primeira do gênero da América Latina e já foi aplicada em países como Turquia, Egito, Coréia, Indonésia e Tailândia. Atualmente são 6 mil inscritos no CDI Lan, que poderão ter acesso a microcrédito, em parceria com o Itaú Unibanco. "Noventa por cento das lan houses são informais, e faz parte da missão (da CDI Lan) que elas se formalizem e virem empreendedoras e microempresas", disse o presidente do conselho de Administração do CDI Lan, Rodrigo Baggio.

O valor do pacote Office ficará 96% mais barato em relação ao preço de varejo, atualmente por volta de R$ 900. A filiação ao CDI Lan exige a assinatura de um código de conduta, no qual o dono do estabelecimento se compromete com o processo de formalização. A Microsoft e a ONG planejam realizar visitas em 10 cidades, entre elas Recife, para apresentar o programa.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Contran proíbe instalação de farol xênon em veículo após fabricação


Modificação era permitida mediante autorização prévia do Detran.
Agora, só os que saem da fábrica com o dispositivo poderão usá-lo.

Do G1, em São Paulo
farol xênon (Foto: Divulgação)Farol xênon que vem de fábrica
poderá ser usado (Foto: Divulgação)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a instalação de faróis de gás xenônio em veículos que não saírem de fábrica com esse dispositivo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (7).
Até então essa alteração era permitida mediante autorização prévia do Departamento de Trânsito nos estados e deveria constar no documento do veículo (CSV).
O Contran diz que veículos que tiveram instalados esse tipo de farol com a devida alteração do Detran, "com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta resolução" poderão circular "até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007", que dispõe sobre o sistema de iluminação dos veículos. Por sucateamento, explica a assessoria do órgão, entende-se o quanto o veículo durar. Em caso de necessidade, esses também poderão substituir o equipamento por outro similar.

Lista de proibições
A nova resolução do Contran (384/2011), emitida no último dia 2, inclui a instalação do farol xênon em uma lista de outras alterações em veículos vetadas pelo órgão, dispostas no artigo 8º da resolução 292, de 2008 (veja abaixo). Agora, entre as proibições, figura o item "instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo".
A assessoria de imprensa do órgão confima que o veto vale apenas para instalação do farol de xênon após a fabricação dos veículos -os que já saem da linha de montagem com o dispositivo poderão continuar circulando com ele e substituí-lo por equipamento similar quando necessário.
Segundo o Código Nacional de Trânsito, o desrespeito à regra pode resultar em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
VEJA OUTRAS MODIFICAÇÕES PROIBIDAS PELO CONTRAN
Segundo a Resolução 292/2008
- Utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo;
- Aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
- Substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco,
nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em
motocicletas e assemelhados;.
- Alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou
modificação de dispositivos da suspensão;
- Instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores,
excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo


quinta-feira, 2 de junho de 2011

Lan houses do Recife ainda não realizam cadastro de clientes


Publicado em 01.06.2011, às 08h01

Mariana Ferraz Do NE10
Vários donos e funcionários de lan houses consideram o cadastro uma perda de tempo
Vários donos e funcionários de lan houses consideram o cadastro uma perda de tempo
Foto: Mariana Ferraz / NE10
Nome completo, data de nascimento, telefone, endereço e RG. Para utilizar um computador em lan houses, é necessário realizar um cadastro com esses dados de acordo com a lei 14.001 do Estado de Pernambuco, assinada pelo governador Eduardo Campos em dezembro de 2009. O objetivo principal da lei é facilitar o trabalho da polícia na busca por pedófilos e outros criminosos digitais que usam computadores públicos para agir - com os dados, é   possível checar quem usou a máquina em cada horário.

Passados quase um ano e meio da promulgação, a lei espera por regulamentação por decreto do Executivo, que também determinará qual o órgão responsável pela fiscalização. Enquanto isso, vários estabelecimentos do Recife continuam sem realizar o cadastro, estando sujeitos a uma multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil. O NE10 passou por seis estabelecimentos no Recife e ouviu funcionários e proprietários sobre o assunto. 

Para três dos seis entrevistados, o cadastro é uma verdadeira perda de tempo. Onofre Tavares, 20 anos - balconista de uma xerox e lan house na Rua do Príncipe, Centro do Recife -, afirmou que a maioria dos clientes passa pouco tempo nas máquinas, em geral usando apenas e-mail ou imprimindo trabalhos. Os computadores têm bloqueio automático de sites pornográficos e outros conteúdos considerados inadequados e, para ele, é muito difícil passar por esse filtro. "Se conseguir, a gente fecha o tempo", garante Onofre.

O perfil dos clientes de Austreliano de Carvalho Oliveira, sócio da m3s Distribuidora - na Rua Afonso Pena, também no Centro -, é semelhante. A hora da internet custa R$ 3, mas, se a pessoa for imprimir, paga apenas pela quantidade de folhas. Ele também disse que não disponibiliza jogos - "As lans que têm ficam repletas de jovens barulhentos", argumenta. "A gente já bota um preço alto pra não demorarem muito", contou.

A Fã-Clube Lan House, localizada em Casa Amarela, Zona Norte da cidade, realiza o cadastro há cerca de cinco anos, exceto se a pessoa utilizar a máquina por até três minutos. O sistema foi implantado para fidelizar clientes, principalmente jovens; com o e-mail e telefone dos usuários, torna-se mais fácil avisá-los sobre eventos de jogos ou promoções. Também facilita a devolução de objetos esquecidos, como chaves, carteiras e até capacetes. Mas a segurança também é reforçada, garante o funcionário Augusto César, 27 anos. "Um cliente que não quer se cadastrar é estranho", afirmou. Alguns chegam a dar endereços falsos ou mesmo pedir: "Coloque qualquer um". Outros, mais radicais, vão embora.

Muitas pessoas também se recusaram a se registrar na Cyber Evolution, localizada na Rua Jean Emily Favre, bairro do Ipsep. A proprietária, Wenia Maria, 28 anos, diz que se sente "muito mais segura" dessa forma. Wenia contou que já passou por um assalto curioso no local: dois homens entraram, disseram nomes falsos, usaram as máquinas por uma hora e meia e consumiram bebidas e alimentos. "Quando terminou o tempo deles, anunciaram o assalto", disse ela. Levaram o celular dela e dos outros que estavam lá, além de relógios, dinheiro e pertences pessoais. "Se eu tivesse pedido a identidade deles, saberia quem eram", lamentou. A polícia foi informada, mas não conseguiu prender os dois criminosos.

O sistema da lan house de Soraya Mota Araújo, 23 anos, permite que ela veja instantaneamente o que os clientes acessam, como uma "foto" do que se passa na tela no momento. Além disso, não há abas de separação entre os computadores, segundo ela "para o cliente ter vergonha de ver pornografia". Essas medidas, de acordo com a proprietária, deixam o trabalho mais tranquilo.

HORÁRIO - A lei também visa a regular o uso dos computadores de lan houses pelos menores de idade. Crianças abaixo de 12 anos só podem acessar acompanhados de um dos pais ou de representante legal. Menores de 18 anos só devem utilizar as máquinas das 8h às 22h.
» Veja na íntegra a lei de Pernambuco:

LEI Nº 14.001, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Dispõe sobre as atividades dos estabelecimentos comerciais que colocam à disposição do público, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet, disciplina o acesso dos menores de idade a esses estabelecimentos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que colocam à disposição do público, mediante locação, computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e jogos eletrônicos, tais como "lan houses" e "cybercafés", localizados no âmbito do Estado de Pernambuco, ficam obrigados a:

I - Criar e manter cadastro atualizado de seus usuários, contendo:

a) nome completo;

b) data de nascimento;

c) endereço completo;

d) telefone;

e) número de documento de identidade.

II - afixar, em local visível ao público, alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente;

III – disponibilizar aos usuários ambiente saudável, com iluminação natural e/ou artificial adequada e mobiliário compatível e adaptável a todos os tipos físicos.

Parágrafo único. Os representantes legais dos estabelecimentos de que trata o caput deste artigo, ficam obrigados a manter base cadastral contendo os dados indicados no inciso I, bem como dia e horário inicial e final de acesso de cada usuário, com identificação do equipamento utilizado.

Art. 2º Fica vedado o acesso de menores de 12 (doze) anos aos estabelecimentos de que trata a presente Lei, salvo mediante autorização escrita de quaisquer dos seus pais ou responsável.

Parágrafo único. Fica restrito ao horário das 08:00 às 20:00 horas o acesso e a permanência, nos estabelecimentos de que trata a presente Lei, dos menores de 12 (doze) anos.

Art. 3º O acesso e a permanência dos menores de 18 (dezoito) anos nos estabelecimentos de que trata a presente Lei somente será permitido no horário compreendido entre 08:00 e 22:00 horas.

Art. 4º As informações e autorizações de que tratam o artigo 1º, inciso I e parágrafo único, deverão ser mantidas sob a responsabilidade do estabelecimento prestador do serviço pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Parágrafo único. Fica vedada a violação ou quebra do sigilo das informações e autorizações de acesso dos usuários a que se refere o caput deste artigo, salvo por ordem judicial.

Art. 5º O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará os responsáveis legais pelos estabelecimentos indicados no artigo 1º às sanções previstas na legislação em vigor e cominação de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) a 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com a gravidade da infração.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à atribuição para fiscalizar seu cumprimento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de dezembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Pedro Eurico