As multas e juros das dívidas podem ser reduzidas em até 100%. O objetivo da campanha é estimular o pagamento de impostos, fomentar o fluxo financeiro e aplicar nas políticas públicas de Olinda
Por Secretaria de Comunicação de Olinda
Para
quem tem dívida com a Prefeitura de Olinda e quer regularizar, a
Secretaria da Fazenda e da Administração do município lança o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS 2011.
Trata-se de um sistema que possibilita aos contribuintes a realização
do pagamento, parcelamento ou reparcelamento das dívidas, com ampliação
no prazo e redução de até 100% das multas e juros.
O REFIS 2011 tem o objetivo de estimular o pagamento de impostos, fomentar o fluxo financeiro da Prefeitura de Olinda e disponibilizar os recursos para a realização das políticas públicas. O programa engloba o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU,
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis – ITBI, Taxa de Limpeza Pública – TLP, Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento – TLF, e outras TAXAS.
O contribuinte, além de quitar a dívida, regularizando sua situação perante a Prefeitura, tem como benefício a possibilidade de escolher a melhor forma de saldar o seu débito, já que o REFIS 2011 permite o parcelamento dos débitos em até 100 parcelas e oferece desconto de até 100% nas multas e juros.
“Com a adesão ao REFIS 2011 e sua adimplência, não havendo outros débitos, será restabelecida a regularidade fiscal e poderão ser obtidas certidões, o que possibilita participação em licitações, pleitos de financiamentos e empréstimos, dentre outras vantagens”, informa o secretário da Fazenda, João Alberto Costa Faria.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para contribuinte pessoa física e R$ 70,00 (setenta reais) para pessoa jurídica.
Segundo a Secretaria da Fazenda, o crédito tributário com maior inadimplência é o IPTU. Para este imposto, são lançados aproximadamente 30 milhões de reais ao ano, mas apenas 10 milhões são arrecadados.
QUEM PODE ADERIR AO REFIS 2011 – Todas as pessoas físicas e jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, com débitos junto à Secretaria da Fazenda e da Administração e Procuradoria de Execução Fiscal da Prefeitura Municipal de Olinda, podem aderir ao REFIS 2011. As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, que possuam débitos tributários decorrentes do ISSQN devidos ao Município de Olinda e não declarados ou não registrados na Declaração Anual do Simples, incluindo os lançados pela fiscalização tributária do Município de Olinda ou apresentados em confissão de dívida ao fisco municipal, poderão, mediante solicitação espontânea para constituição dos referidos débitos, quando for o caso, requerer adesão ao REFIS 2011.
Os contribuintes que estiverem com débitos sendo discutidos administrativamente ou na justiça podem entrar no REFIS 2011. Basta que renuncie aos processos em que conteste cobranças cujos tributos estejam alcançados pelo REFIS 2011.
PAGAMENTO – O período de vigência do REFIS 2011 será de 120 (cento e vinte) dias, com data de início em 12 de dezembro de 2011 e de encerramento em 09 de abril de 2012. Há previsão para pagamento à vista ou em parcelas. Caso o contribuinte faça sua adesão ao REFIS 2011 e opte pelo pagamento à vista, será concedida redução de 100% nas multas e nos juros. Caso opte pelo parcelamento, o desconto nas multas será escalonado conforme a época da adesão. As opções são as seguintes:
I – 100% (cem por cento) de desconto nas multas e nos juros, para pagamento em parcela única com adesão no período de 12 de dezembro de 2011 a 09 de abril de 2012;
II – 80% (oitenta por cento) de desconto nas multas e 100% (cem por cento) de juros, para pagamento em até 100 (cem) parcelas, com adesão no período de 12 de dezembro de 2011 a 09 de fevereiro de 2012;
III – 70% (setenta por cento) de desconto nas multas 100% (cem por cento) de juros, para pagamento em até 100 (cem) parcelas, com adesão no período de 10 de fevereiro de 2012 a 09 de abril de 2012.
COMO ADERIR – O pedido de adesão ao REFIS 2011 será formalizado em requerimento próprio da Secretaria da Fazenda e da Administração. O requerimento conterá o demonstrativo dos débitos objeto de pagamento à vista ou parcelamento. O contribuinte deverá portar os seguintes documentos:
I – ISSQN, TLF e outras TAXAS (Pessoa Jurídica)
a) Termo de Adesão ao REFIS;
b) Cópia do contrato social da empresa e do último aditivo;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópias do documento de identificação – RG e do CPF do sócio.
II – ISSQN (Autônomo)
a) Termo de Adesão ao REFIS;
b) Cópia do documento de identificação – RG;
d) Cópia do CPF.
III – IPTU, TLP e ITBI (Pessoa Física)
a) Termo de Adesão ao REFIS;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do documento de identificação – RG;
d) Título de propriedade;
e) No caso em que o IPTU não esteja em nome do atual proprietário, na ausência de Título de Propriedade, emitir Declaração de Detentor de Posse Mansa e Pacífica de Imóvel.
IV – IPTU, TLP e ITBI (Pessoa Jurídica)
a) Termo de Adesão ao REFIS;
b) Cópia do contrato social e último aditivo;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópias do documento de identificação – RG e do CPF do sócio.
e) Título de propriedade;
f) No caso em que o IPTU não esteja em nome do atual proprietário, na ausência de Título de Propriedade, emitir Declaração de Detentor de Posse Mansa e Pacífica de Imóvel.
O REFIS 2011 tem o objetivo de estimular o pagamento de impostos, fomentar o fluxo financeiro da Prefeitura de Olinda e disponibilizar os recursos para a realização das políticas públicas. O programa engloba o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU,
Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos” a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis – ITBI, Taxa de Limpeza Pública – TLP, Taxa de Alvará de Localização e Funcionamento – TLF, e outras TAXAS.
O contribuinte, além de quitar a dívida, regularizando sua situação perante a Prefeitura, tem como benefício a possibilidade de escolher a melhor forma de saldar o seu débito, já que o REFIS 2011 permite o parcelamento dos débitos em até 100 parcelas e oferece desconto de até 100% nas multas e juros.
“Com a adesão ao REFIS 2011 e sua adimplência, não havendo outros débitos, será restabelecida a regularidade fiscal e poderão ser obtidas certidões, o que possibilita participação em licitações, pleitos de financiamentos e empréstimos, dentre outras vantagens”, informa o secretário da Fazenda, João Alberto Costa Faria.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para contribuinte pessoa física e R$ 70,00 (setenta reais) para pessoa jurídica.
Segundo a Secretaria da Fazenda, o crédito tributário com maior inadimplência é o IPTU. Para este imposto, são lançados aproximadamente 30 milhões de reais ao ano, mas apenas 10 milhões são arrecadados.
QUEM PODE ADERIR AO REFIS 2011 – Todas as pessoas físicas e jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, com débitos junto à Secretaria da Fazenda e da Administração e Procuradoria de Execução Fiscal da Prefeitura Municipal de Olinda, podem aderir ao REFIS 2011. As microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, que possuam débitos tributários decorrentes do ISSQN devidos ao Município de Olinda e não declarados ou não registrados na Declaração Anual do Simples, incluindo os lançados pela fiscalização tributária do Município de Olinda ou apresentados em confissão de dívida ao fisco municipal, poderão, mediante solicitação espontânea para constituição dos referidos débitos, quando for o caso, requerer adesão ao REFIS 2011.
Os contribuintes que estiverem com débitos sendo discutidos administrativamente ou na justiça podem entrar no REFIS 2011. Basta que renuncie aos processos em que conteste cobranças cujos tributos estejam alcançados pelo REFIS 2011.
PAGAMENTO – O período de vigência do REFIS 2011 será de 120 (cento e vinte) dias, com data de início em 12 de dezembro de 2011 e de encerramento em 09 de abril de 2012. Há previsão para pagamento à vista ou em parcelas. Caso o contribuinte faça sua adesão ao REFIS 2011 e opte pelo pagamento à vista, será concedida redução de 100% nas multas e nos juros. Caso opte pelo parcelamento, o desconto nas multas será escalonado conforme a época da adesão. As opções são as seguintes:
I – 100% (cem por cento) de desconto nas multas e nos juros, para pagamento em parcela única com adesão no período de 12 de dezembro de 2011 a 09 de abril de 2012;
II – 80% (oitenta por cento) de desconto nas multas e 100% (cem por cento) de juros, para pagamento em até 100 (cem) parcelas, com adesão no período de 12 de dezembro de 2011 a 09 de fevereiro de 2012;
III – 70% (setenta por cento) de desconto nas multas 100% (cem por cento) de juros, para pagamento em até 100 (cem) parcelas, com adesão no período de 10 de fevereiro de 2012 a 09 de abril de 2012.
COMO ADERIR – O pedido de adesão ao REFIS 2011 será formalizado em requerimento próprio da Secretaria da Fazenda e da Administração. O requerimento conterá o demonstrativo dos débitos objeto de pagamento à vista ou parcelamento. O contribuinte deverá portar os seguintes documentos:
I – ISSQN, TLF e outras TAXAS (Pessoa Jurídica)
a) Termo de Adesão ao REFIS;
b) Cópia do contrato social da empresa e do último aditivo;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópias do documento de identificação – RG e do CPF do sócio.
II – ISSQN (Autônomo)
a) Termo de Adesão ao REFIS;
b) Cópia do documento de identificação – RG;
d) Cópia do CPF.
III – IPTU, TLP e ITBI (Pessoa Física)
a) Termo de Adesão ao REFIS;
b) Cópia do CPF;
c) Cópia do documento de identificação – RG;
d) Título de propriedade;
e) No caso em que o IPTU não esteja em nome do atual proprietário, na ausência de Título de Propriedade, emitir Declaração de Detentor de Posse Mansa e Pacífica de Imóvel.
IV – IPTU, TLP e ITBI (Pessoa Jurídica)
a) Termo de Adesão ao REFIS;
b) Cópia do contrato social e último aditivo;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópias do documento de identificação – RG e do CPF do sócio.
e) Título de propriedade;
f) No caso em que o IPTU não esteja em nome do atual proprietário, na ausência de Título de Propriedade, emitir Declaração de Detentor de Posse Mansa e Pacífica de Imóvel.
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